O juiz Alexandre Targino, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, julgou improcedente a ação movida pelo deputado federal Ruy Carneiro (Podemos), terceiro colocado na disputa pela Prefeitura de João Pessoa, que pedia a cassação dos mandatos do prefeito Cícero Lucena (PP) e do vice Leo Bezerra (PSB).
Na decisão, proferida nesta quinta-feira (3), o magistrado rejeitou as alegações apresentadas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo parlamentar.
Na ação, Ruy Carneiro acusava a gestão de manter supostos vínculos com organizações criminosas com fins eleitorais. Ele apontou que haveria uma suposta troca de cargos, contratos e gratificações por apoio político, inclusive com a presença de lideranças ligadas ao tráfico entre os nomeados da Prefeitura.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que os fatos narrados não apresentaram provas suficientes para comprovar abuso de poder político ou econômico, nem comprometimento da legitimidade das eleições de 2024.
“As suscitadas contratações de pessoas de comunidades diversas, nada obstante sua possível suspeição no âmbito da moralidade e probidade administrativa, não foram capazes de demonstrar que houve comprometimento da legitimidade do pleito em favor do candidato investigado”, escreveu o juiz.
Ele também descartou a existência de fraudes em sistemas de regulação da saúde ou distribuição irregular de cestas básicas.