A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível e atende a um pedido de vereadores da base governista, que questionaram a legalidade da sessão que derrubou vetos da prefeita Karla Pimentel aos Projetos de Lei nº 002/25 e nº 003/25.
O PL 002/25 trata do aumento de cargos e salários na Câmara Municipal, enquanto o PL 003/25 altera as regras para concessão de alvarás de funcionamento. No entanto, vereadores da base alegam que a votação foi conduzida de forma irregular pelo presidente da Casa, comprometendo o resultado final.
Rodrigo Gonzaga, Daniel Severino, Josélio Dionísio e Jean Alyson apontaram que Aleksandro Pessoa participou da votação de forma indevida. De acordo com o Regimento Interno, o presidente só pode votar em situações específicas, como em caso de empate ou na eleição da Mesa Diretora, o que não ocorreu na sessão em questão.
Na decisão, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho destacou que, sem o voto de Aleksandro Pessoa, os vetos da prefeita não teriam sido derrubados, já que não houve a maioria absoluta exigida pela Lei Orgânica do Município.
Dessa forma, o magistrado anulou os efeitos da votação e determinou que as leis não podem ser promulgadas, sob pena de multa de R$ 50 mil ao presidente da Câmara em caso de descumprimento.