Marcílio do HBE vai assumir a Semob-JP e Mikika volta à CMJP

A edição do Diário Oficial do Município, desta sexta-feira (24), traz a nomeação de mais sete auxiliares do primeiro escalão da nova gestão de Cícero Lucena (Progressistas) na Prefeitura de João Pessoa.

Serão anunciados o vereador Marcílio do HBE para a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) e o advogado Expedito Leite Filho como superintendente-adjunto de Mobilidade. Com a licença de Marcílio da Câmara, assume a tularidade do mandato o suplente Mikika Leitão.

Já Kelson Chaves retorna ao cargo de coordenador municipal de Proteção e Defesa Civil, assim como os secretários executivos Adenilson de Oliveira (Receita Municipal); Luciano Pereira (Infraestrutura), Lucas Henriques de Queiroz (Transparência Pública) e Ricardo Diniz (Administração).

Já haviam sido reconduzidos aos cargos Luis Ferreira Filho (Saúde), Diego Tavares (Gestão Governamental), Bruno Nóbrega (Procuradoria Geral do Município), Ariosvaldo Alves (Administração), Sebastião Feitosa (Receita), Brunno Sitônio (Finanças), Victor Hugo Castelliano (Turismo), Janildo Silva (Comunicação), América Castro (Educação e Cultura), Luciana Ataíde Dias (executiva da Educação), Socorro Gadelha (Habitação Social), Rubens Falcão (Infraestrutura), Caroline Agra (superintendente do IPM-JP) e Ricardo Veloso (Emlur).

Todos os secretários e executivos foram exonerados, através de um decreto assinado no último dia 7, como medida preparatória da nomeação da nova equipe de governo, iniciado em 1º de janeiro.

Com as exceções das servidoras que estejam gestantes ou em gozo de licença-maternidade, e dos servidores em gozo de auxílio-doença ou licença para tratar da própria saúde, todos os dirigentes da administração indireta, além de demais ocupantes de cargos em comissão e funções de livre nomeação também foram exonerados.

A medida adotada pelo prefeito Cícero Lucena é porque, nesta gestão, o Município passou a exigir no ato de contratação de quaisquer servidores o cumprimento da lei 9.678/2021, que estabelece procedimentos e registros para controle da conformidade legal na posse de nomeados ou designados para cargos em comissão ou função gratificada no âmbito da administração pública municipal direta e indireta. Ela tem como exigência a apresentação de certidões negativas cíveis e criminais em todas as esferas.