A decisão do juiz plantonista Sílvio José da Silva, de barrar a candidatura do vereador Dinho Dowsley à presidência da Câmara de João Pessoa, causou surpresa já que contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça da Paraíba em situações similares.
Em Mandado de Segurança Cível, o PDT, partido do vereador eleito e também candidato à presidente da Casa, João Almeida, alegou que a disputa de um terceiro mandato consecutivo por Dinho afrontaria a Constituição Federal.
O pedido se baseia em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, mas ignora o marco temporal estabelecido pela própria Corte de que, apenas as eleições realizadas após o dia 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade.
Como Dinho Dowsley foi eleito para o primeiro mandato à frente da Câmara de João Pessoa em 1º de janeiro de 2021, sendo assim, os atos praticados naquela disputa não valeriam para efeito de contagem.
Os advogados de Dinho vão recorrer da decisão ainda nesta terça-feira (31). A posse dos novos vereadores está marcada para às 14h.
Logo em seguida, haverá a eleição da Mesa Diretora para o primeiro biênio. Depois, os parlamentares seguirão para o Espaço Cultural para dar posse ao prefeito reeleito Cícero Lucena.
Em decisão recente, o desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa, do TJPB, permitiu que o vereador Ailton Paulo de Souza participe da eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Taperoá.
Assim como no caso de Dinho, o parlamentar havia sido proibido pelo juízo do primeiro grau de disputar a reeleição, sob o mesmo argumento.
Ao examinar o recurso, o desembargador Carlos Eduardo destacou que a questão central consiste em determinar a possibilidade de uma terceira eleição consecutiva da mesma pessoa para o mesmo cargo diretivo na Câmara Municipal.
Neste caso, o desembargador ressaltou que não se pode ignorar o marco temporal estabelecido pela Suprema Corte.