O governo federal publicou, nesta terça-feira (24), um decreto assinado pelo presidente Lula (PT) e pelo ministro Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública), que disciplina o uso da força por profissionais da segurança pública.
As diretrizes não serão impostas aos estados e ao Distrito Federal, que comandam as Polícias Militares, as Polícias Civis e as Polícias Penais (que atuam nos presídios).
Mas, está previsto que “o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força pelos órgãos de segurança pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está condicionado à observância do disposto na Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014, e neste Decreto”.
As normas são obrigatórias para a Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Penal Federal (que atua nos presídios federais), corporações subordinadas ao governo federal.
A nova norma sobre uso da força policial tem o objetivo de atualizar uma portaria do Ministério da Justiça que foi editada em 2010.
Além de atualizar o texto, ela traz novidades como a regulamentação sobre o uso de algemas, a necessidade de planejamento e filmagem de grandes operações – pontos que deverão estar na portaria que será publicada pelo ministério – e a criação de um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força que vai produzir informações sobre mortes causadas por policiais e mortes de policiais.
Leia aqui a íntegra do texto publicado no Diário Oficial da União
Principais pontos do decreto:
. Estabelecimento de princípios gerais para o uso da forma na segurança pública: legalidade, precaução, necessidade, proporcionalidade, razoabilidade, responsabilização e não-discriminação;
. Uso de arma de fogo é “medida de último recurso”;
. Não é legítimo usar armas de fogo contra pessoas em fuga desarmadas nem em veículos que desrespeitem bloqueios policiais, se eles não representarem risco de morte ou lesão a outras pessoas;
. Exigência de elaboração de um relatório quando o uso da força policial resultar em ferimento ou morte;
. Capacitação dos policiais sobre uso da força deve ser realizada anualmente;
. O governo via instalar um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força para monitorar e avaliar a implementação das políticas relativas ao uso da força policial.