Está na pauta do plenário da Câmara Federal, nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que consolida o acordo entre os Três Poderes (PLP 175/24), de autoria de Rubens Pereira Jr. (PT-MA), vice-líder do governo.
De acordo com o sistema da Casa, a relatoria ficará com o líder do União Brasil, Elmar Nascimento (BA). A previsão é de que os deputados votem a matéria até terça-feira (5). O texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
Os parlamentares têm pressa para resolver o impasse em torno das emendas parlamentares, uma vez que as peças orçamentárias de 2025 aguardam uma resolução. Em agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu a execução das emendas e exigiu que o recurso tenha mais transparência e rastreabilidade.
Os presidentes Luís Roberto Barroso, do STF, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), do Senado; e Arthur Lira (PP-AL), da Câmara, junto com o próprio Dino e membros do governo vêm se reunindo desde então para formar um consenso.
O relator do projeto de lei orçamentária anual (PLOA), o senador Angelo Coronel (PSD-BA), chegou a protocolar um projeto e se reuniu com Dino para tentar alinhavar um entendimento. Uma semana depois, na última quinta-feira (31), o vice-líder do governo na Câmara, que é próximo de Dino e tem boa relação com Lira, protocolou o texto que consolida o acordo.
O projeto determina novas regras de divisão e critérios de repasses, bem como limita o crescimento do montante das emendas no Orçamento. As emendas de bancadas estaduais serão definidas a partir do tamanho da população, ou seja, estados com populações menores terão mais emendas.
No caso das chamadas “emendas PIX”, de transferência direta, o texto determina que o Executivo do ente beneficiado deverá comunicar em 30 dias o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma ao Tribunal de Contas da União e ao Legislativo. Esta seria uma medida para dar maior transparência ao uso do recurso.
De acordo com o PLP, as emendas de bancadas serão limitadas a oito por estados com até cinco milhões de habitantes; seis para estados que têm de cinco a dez milhões de habitantes; e quatro para estados com mais de dez milhões de habitantes. Os valores deverão ser destinados a projetos e ações estruturantes, com registro em ata e encaminhamento aos órgãos executores.
Além disso, é proibido a individualização de ações e projetos para atender a demandas ou a indicações de congressistas da bancada e os destinos devem ir diretamente ao estado do parlamentar, com exceção de casos em que as emendas sejam direcionadas a projetos de abrangência nacional.
As emendas de comissão – apontadas como uma espécie de substituto das emendas de relator, o orçamento secreto, pois não possuem um autor designado já que o indicador do montante é um colegiado – deverão identificar de forma precisa o seu objeto, sendo vedada a designação genérica de programação que contemple ações orçamentárias distintas.
Pelo menos metade das emendas deve beneficiar ações e serviços de saúde e cada comissão irá receber e deliberar sobre as indicações das emendas sugeridas pelos líderes partidários, que. por sua vez, devem ouvir as bancadas para isso.
Emendas individuais devem ser direcionadas preferencialmente para obras inacabadas e o repasse de recursos em situações de calamidade ou de emergência terá execução prioritária.