A juíza Daniela Falcão Azevedo, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, acatou pedido do MDB, de tutela de urgência, e determinou a supensão da divulgação da pesquisa eleitoral PB 03405/2024, realizada pela SETA Instituto de Pesquisa LTDA, por violações às exigências legais.
Essa é a segunda pesquisa embargada pela Justiça Eleitoral por motivo idêntico. A primeira suspensa foi do instituto Data Ranking.
Os advogados do MDB apontaram a inclusão de pergunta acerca do cargo de Governador e Presidente da República, apesar da pesquisa se referir ao cargo de Prefeito/Vereador, no questionário, na pesquisa estimulada.
“Da análise dos documentos insertos nos autos, verifica-se, de fato, que a pesquisa eleitoral foi registrada com a finalidade de coleta de informações para o cargo de PREFEITO/VEREADOR, na cidade de CAMPINA GRANDE/PB. No entanto, o formulário a ser respondido, pelos entrevistados, apresenta, em seu quesito n.12 e 13, perguntas atinentes ao cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA e GOVERNADOR, em total dissonância com o objetivo da consulta. Considerando que não há, no registro da pesquisa, indicação referente aos cargos de PRESIDENTE e GOVERNADOR, trata-se de conduta em flagrante ofensa ao disposto no artigo 20, inciso X, da Resolução TSE no 23.600/2019”, diz a juíza em trecho da decisão.
Na sentença, Daniela Falcão suspende a divulgação da pesquisa eleitoral sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00. Determina ainda que o instituto seja notificado para suspender a pesquisa.