A Câmara Municipal de Taperoá terá que reduzir o número de vereadores de 11 para nove. A determinação é da juíza substituta da Comarca de Taperoá, Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que concedeu liminar em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público da Paraíba.
A justificativa seria o resultado do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A decisão já vale para as eleições deste ano.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil. Segundo o levantamento, Taperoá é uma das cidades paraibanas que apresenta número de vereadores incompatível com a Constituição.
Na decisão, a juíza determinou que a Câmara Municipal se abstenha de empossar ou remunerar vereadores no próximo mandato eletivo (2025-2028), em número superior a nove.
De acordo com os autos, foi verificado que a população de Taperoá, no Censo do IBGE de 2022, é de 14.068 habitantes. A Constituição estabelece, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 58/2009, no art. 29, inc. IV, os limites máximos admissíveis para composição da câmara de vereadores de acordo com o número de habitantes: IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: a) nove vereadores, nos Municípios de até 15 mil habitantes; e b) 11, nos Municípios de mais de 15 mil habitantes e de até 30 mil habitantes, segundo a liminar.
“Assim, é certo que a Lei Orgânica Municipal passou a não mais obedecer aos preceitos legais após a divulgação do último censo demográfico. Portanto, necessário se faz, em razão do princípio da legalidade, da moralidade e da preservação do erário, retornar o número de cadeiras de vereadores para nove nas próximas eleições para a devida observância do art. 29, IV, “b”, da CF/88”, destacou a juíza Vanessa Moura na decisão.
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