A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, presidida pelo conselheiro André Carlo Torres Pontes, decidiu pela aplicação da multa de R$ 5 mil e imposição de débito superior a R$ 1,3 milhão à ex-secretária de Administração do estado Livânia Farias.
O órgão entendeu que houve irregularidade de contrato, por inexigibilidade de licitação, da empresa Kodama Assessoria Contábil para auditoria na folha de pagamento de servidores estaduais, firmado pela Secretaria de Administração, em 2018.
O voto do relator, conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos, obteve a unanimidade. Cabe recurso da decisão.
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