Antecipada às pressas, o Congresso Nacional aprovou, agora há pouco, o texto principal do Projeto de Resolução da Casa que estabelece regras para a divisão dos recursos destinados às emendas de relator-geral (RP9), o chamado Orçamento Secreto.
Na Câmara Federal, a proposta foi aprovada por 328 votos a 66; no Senado, por 44 votos a 20. Agora, os parlamentares analisam as emendas ao texto.
A senadora Daniella Ribeiro (PSD) votou favorável assim como o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB). Nilda Gondim não participou da votação
Com a iniciativa, os parlamentares esperam esvaziar o julgamento sobre a constitucionalidade do dispositivo no Supremo Tribunal Federal, previsto para ser concluído na próxima segunda-feira.
Na última quarta-feira (14), a presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, votou para declarar a inconstitucionalidade das emendas de relator.
O esquema das RP-9 seria “incompatível” com a ordem republicana, na visão da ministra. O julgamento foi suspenso faltando apenas os votos dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Está 5×4 para encerrar o orçamento secreto.
Para atender às críticas feitas ao orçamento secreto, o texto tem quatro diretrizes: fortalecer a transparência na divisão das emendas, permitindo a indicação apenas por parlamentares; respeitar a proporcionalidade das bancadas partidárias no Congresso; a aplicação de 50% dos recursos dessas emendas em investimentos em saúde e assistência social e; não estabelecer a impositividade das emendas de relator.
“Conforme sua Justificativa, o projeto tem ‘o objetivo de conferir ainda mais transparência e implementar critério de impessoalidade para formalização da indicação, conforme proporcionalidade partidária, das emendas apresentadas pelos relatores gerais dos projetos de leis orçamentárias anuais, com implementação do disposto no § 5º do art. 79 da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023’”, destaca o projeto de resolução.
“Nesse sentido, teriam sido incluídos dispositivos destinados a distribuir proporcionalmente as indicações que serão cadastradas pelos parlamentares e encaminhadas ao relator-geral pelos líderes partidários e pelos Presidentes das respectivas Casas Legislativas, em sintonia com os demais dispositivos da Resolução nº 1, de 2006, que prioriza o estabelecimento de competência às lideranças partidárias, de forma proporcional, impessoal e transparente.”
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