O Tribunal Superior Eleitoral manteve, por unanimidade, a restrição de tempo para a aparição da primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) nas propagandas da campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL)
O julgamento foi realizado no plenário virtual, em sessão encerrada na noite dessa segunda-feira (5). Com a decisão, o plenário confirmou decisão da ministra Maria Claudia Bucchianeri que, na semana passada, limitou o tempo que Michelle poderia aparecer em peças de rádio e TV.
A decisão atende a pedido do MDB, partido da candidata à presidência Simone Tebet. A legenda abriu uma representação no TSE alegando que, em uma das inserções de TV, veiculada na TV Bandeirantes e na TV Cultura em 30 de agosto, a primeira-dama aparece em 100% do tempo, o que seria vedado pela legislação eleitoral.
Bucchianeri destacou que a Lei das Eleições permite a aparição de apoiadores em 25% do tempo nas inserções de rádio e TV.
A exceção fica apenas para apresentadores ou interlocutores que emprestem sua voz e imagem, com a condição de que não tragam benefício claro ao candidato. A ministra frisou que Michelle é “claramente” apoiadora do marido, motivo pelo qual está sujeita à limitação.
A ministra determinou a suspensão da veiculação das peças publicitárias questionadas e fixou multa de R$ 10 mil para cada caso de eventual descumprimento da decisão.
Defesa – A defesa da coligação Pelo Bem do Brasil, que apoia a candidatura de Jair Bolsonaro, argumentou que mudanças promovidas pela reforma eleitoral de 2015 relativizaram a ideia de apoiador, termo que seria aplicado somente a pessoas que concorrem a algum cargo nas eleições e não a indivíduos sequer filiados a partidos.
A restrição da Lei das Eleições não poderia ser interpretada “como se fosse norma proibitiva destinada a engessar a propaganda eleitoral e comunicação política”, escreveram os advogados da campanha.
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