O juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, proibiu o deputado federal Efraim Filho, candidato ao Senado, de usar um balão em formato de foguete durante a campanha eleitoral.
A decisão atende a um pedido de Bruno Roberto, na disputa pelo PL.
Na decisão, o magistrado determinou que o balão, instalado em uma via de Campina Grande, seja removido. Além disso, o juiz embargou o uso de qualquer réplica do balão, sob a pena de multa diária de R$ 5 mil.
A campanha de Bruno Roberto alegou que no material impresso, não constam o nome da coligação, o CNPJ do candidato, nem os nomes dos suplentes e, ainda, que o tamanho excede ao máximo permitido para propagandas impressas, assemelhando-se, assim, a um outdoor.
Efraim rebateu e disse que não há qualquer espécie de prova quanto à dimensão do artefato publicitário, e que “a própria natureza do instrumento propagandístico revela a mais não poder, a sua característica da mobilidade, o que o dissocia por completo de qualquer ilação inerente às vedações aplicáveis aos outdoors”.
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