A Justiça Eleitoral da Paraíba julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral contra a deputada estadual e pré-candidata Jane Panta (Progressistas), o vereador de Bayeux Luciano de Souza Cabral, e Bruno Roberto, pré-candidato ao Senado, por divulgarem propaganda eleitoral antecipada em outdoors, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Conforme apurado pelo MP Eleitoral, a contratação de um dos outdoors foi feita pelo vereador Luciano Cabral, que afirmou compor, há muito tempo, o grupo político de Jane Panta.
Para o MP, “não é razoável acreditar que um cidadão qualquer providenciasse, às suas custas, por mera liberalidade e espírito cívico, a divulgação das ações da pré-candidata, utilizando-se de sua imagem sem qualquer autorização”, sendo nítido que “foi um ato orquestrado dirigido a beneficiá-la”.
Reconhecendo a ilicitude na realização de atos de pré-campanha em meio proibido, a Justiça Eleitoral estipulou multa de R$ 5 mil para a deputada e o vereador.
Já em relação a Bruno Roberto e o diretório do PL na Paraíba, a representação do MP Eleitoral cita que houve contratação de outdoor, custeado pelo partido.
A publicidade, com fotografia do pré-candidato ao lado do presidente Jair Bolsonaro, foi afixada em local absolutamente estratégico de Campina Grande (na entrada do principal shopping da cidade), em um terreno pertencente à família do pré-candidato, denotando conhecimento prévio da propaganda.
Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral determinou a retirada do outdoor no prazo de 24 horas, sob pena de multa processual de R$ 10 mil, o que foi feito nesta terça-feira (19), segundo constatado pelo MP Eleitoral. Mesmo com a retirada da propaganda, o pré-candidato e o partido político estão sujeitos à aplicação da multa prevista na legislação eleitoral.
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