A juíza Graziela Queiroga Gadelha de Sousa acatou, em parte, pedido de liminar em ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra decreto editado pelo prefeito Cícero Lucena, que flexibilizou o uso de máscaras em locais abertos e estendia a medida para crianças menores de 12 anos também em locais fechados.
Segundo a magistrada, o Decreto Estadual, que mantém a obrigatoriedade do uso, “não pode se sobrepor às realidades locais de cada município”. Cicero, ao anunciar a medida, justificou que os números em queda na Capital permitem a flexibilização. O MPPB discorda.
Graziela Queiroga liberou a flexibilização da máscara para o público geral em locais abertos, mas determinou que seja revogado o trecho que desobriga o uso por crianças de até 12 anos em locais fechados, a exemplo de escolas, em João Pessoa, o que tinha sido tornado facultativo.
“Tal medida se justifica, também, levando-se em consideração o retorno às aulas presenciais nas Escolas do Município e que muitas crianças já possuem o hábito de usar as máscaras, de modo que tal recomendação deve ser mantida, de modo a evitar o risco de exposição/transmissão.”, disse a juíza.
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