O prazo para garantir a isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores), em 2022, termina no dia 30 de dezembro.
O cidadão deve requerer a isenção do tributo tanto pessoalmente, em uma das 20 repartições fiscais do Estado, ou enviar por e-mail.
Se o requerimento não for protocolado, até o último dia de expediente público, perderá o direito de garantir a isenção em 2022.
Com base no novo decreto 40.959/20 da Portaria n° 176/20, a isenção se aplica às categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista; taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas.
Via e-mail – Para quem vai requerer a isenção via e-mail, o cidadão precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.
Presencial – Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2022 o cidadão deve entregar o requerimento com cópia dos documentos prévios em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão da Sefaz-PB.
É possível ver as cidades e o endereço dos cinco centros de atendimento ao cidadão da Sefaz-PB no link: sefaz.pb.gov.br/instituciona/centro-atendimento-cidadao e também das 15 unidades de atendimento da Sefaz-PB no link: sefaz.pb.gov.br/instituciona/unidade-atendimento-cidadao.
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