Novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19, divulgado na tarde desta quarta-feira (2) pela Prefeitura de João Pessoa não altera as medidas já em vigor e ficam valendo até o dia 15 deste mês. Nos próximos dias, serão emitidas notas técnicas sanitárias para reger a realização de eventos sociais e esportivos na Capital, em virtude da avaliação de que os índices de novos casos confirmados e de ocupação de leitos na rede hospitalar atingiram níveis moderados.
Segundo o prefeito Cícero Lucena, a normatização para realização de eventos esportivos e sociais será anunciada nos próximos dias. “A Secretaria de Saúde do município, por meio da Vigilância Sanitária, está elaborando notas técnicas sanitárias com protocolos adequados para o funcionamento desses eventos esportivos e sociais com a presença de público”, afirmou.
O novo decreto mantém autorização de funcionamento das escolas da rede pública municipal, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma. O uso de máscara é obrigatório para todos, assim como a disponibilização de álcool 70%, e a temperatura corporal deve ser aferida durante o acesso às unidades educacionais.
O ensino remoto deve ser mantido para alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida. Professores e funcionários dos grupos de risco para o Coronavírus ficam afastados, conforme avaliação médica.
As instituições de ensino Infantil, Fundamental, Médio, Superior e cursos livres ficam autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma.
As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e a higienização das mãos. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos Infantil, Fundamental, Médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.
O uso de máscara permanece obrigatório em ambientes públicos, espaços abertos públicos, transporte de passageiros. Quem descumprir está sujeito a multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento por até sete dias. Em caso de reincidência, o prazo de interdição será ampliado para 14 dias e, caso haja nova reincidência, ocorre a cassação do alvará do estabelecimento infrator. Todos os órgãos municipais responsáveis pela fiscalização poderão autuar e aplicar as penalidades.
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