O Senado aprovou, essa semana, a volta da propaganda partidária no rádio e na TV, revogada em 2017 pelo Congresso Nacional, não gratuita, mas paga pela União, através do fundo eleitoral repassado às legendas. O Plenário acatou o substitutivo do projeto (PL 4.572/2019), apresentado pelos senadores Jorginho Melo (PL-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT). O texto vai à análise da Câmara dos Deputados.
O texto original previa a volta da propaganda partidária gratuita nas emissoras, tal qual existia até 2018. No entanto, o relator, senador Carlos Portinho (PL-SC), apresentou uma proposta alternativa estipulando pagamento pela divulgação partidária nas emissoras, que será custeado com um aumento dos recursos repassados pela União ao Fundo Partidário.
A Lei 9.096, de 1995, que trata dos partidos políticos, dava acesso gratuito a rádio e televisão aos partidos, sendo as emissoras ressarcidas por meio de renúncia fiscal concedida pela União, e proibia a realização de propaganda partidária paga nesses veículos. Os artigos referentes ao tema, contudo, foram revogados pela Lei 13.487/17, que instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Para retomar a gratuidade, Jorginho e Wellington argumentaram que, após a revogação da permissão de acesso gratuito a rádio e TV, os partidos ficaram sem um horário para difundir informações.
Para arcar com os custos, o relator propôs um acréscimo de recursos anuais ao Fundo Partidário equivalente aos valores corrigidos da compensação fiscal recebida pelas emissoras em 2017, para os anos não eleitorais, e em 2016, para os anos eleitorais, atualizados monetariamente, a cada ano, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
De acordo com Portinho, seriam gastos cerca de R$ 228 milhões nos anos eleitorais e R$ 527 milhões nos anos não eleitorais.
Internet – No caso de custeio de impulsionamento de conteúdos na internet, o pagamento será feito por meio de boleto bancário, de depósito identificado ou de transferência eletrônica diretamente para conta do provedor. O impulsionamento fica proibido nos anos de eleição no período desde o início do prazo das convenções partidárias até a data do pleito.
Segundo o substitutivo, os preços relativos à propaganda partidária paga serão limitados aos valores normais de tabela das emissoras, não podendo ser fixados em valores maiores do que os praticados nos seis meses anteriores da respectiva veiculação.
Fonte: Agência Senado
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