Parecer é pelo voto impresso, mas votação é adiada

O relator da Proposta de Emenda à Constituição 135/19, deputado Filipe Barros (PSL-PR), apresentou substitutivo em que recomenda a adoção de uma urna eletrônica que permita a impressão do registro do voto, que depois será depositado em uma urna indevassável, sem contato manual do eleitor.

A votação da PEC na Comissão de Constituição e Justiça foi adiada, mas deputados do governo e da oposição já manifestaram estar divididos sobre o tema.

No modelo proposto pelo relator, a apuração se dará após a votação, nas seções eleitorais, com o uso de equipamentos automatizados de contagem de votos, aptos à verificação visual. Para garantir o sigilo do voto, o texto proíbe o uso de qualquer elemento de identificação do eleitor na cédula impressa.

Ao apresentar o parecer, o relator não poupou críticas ao Tribuna Superior Eleitoral (TSE). Ele também comparou a urna eletrônica brasileira, em uso há 25 anos, a outras tecnologias obsoletas fabricadas nos anos 1990, como o discman, a máquina de datilografia, a fita VHS, o disquete de computador e o celular “tijolão”.

Voto em separado – A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) adiantou que vai apresentar um voto em separado. Ela acusa o governo de tentar deslegitimar as eleições do ano que vem. “O voto já é auditável e o processo eleitoral brasileiro é reconhecido em vários países do mundo. Politicamente. o Brasil é o único país que teve presidente eleito a dizer que teve fraude no processo eleitoral”, criticou Fernanda Melchionna.

Confiabilidade – Já a autora da PEC, deputada Bia Kicis (PSL-DF), elogiou o relatório de Filipe Barros. “A impressão do voto na urna eletrônica trará segurança, transparência e confiabilidade ao sistema que hoje padece de uma série de vulnerabilidades”, comentou.

“Hoje, o debate é entre técnicos de informática, e o eleitor foi afastado. Mas países mais tecnológicos do mundo, como a Alemanha e a Índia, rechaçaram nosso sistema, porque o eleitor precisa enxergar com seus próprios olhos o voto”, argumentou.

Filipe Barros ponderou que o tema é suprapartidário e foi primeiramente defendido pelo PDT, um partido de esquerda. “O voto impresso não representa bandeira de partidos conservadores ou progressistas, de direita ou de esquerda”, disse.

Medidas
Além de acrescentar dois parágrafos à Constituição para tornar obrigatória a impressão do registro do voto conferível pelo eleitor, Filipe Barros apresentou dispositivos para que o TSE emita normas infralegais para garantir o sigilo do voto e cria regras transitórias para detalhar o sistema de votação e apuração por registro impresso de voto.

“Tive toda cautela de construir texto que permita a evolução tecnológica, mas não impeça o avanço no futuro. Não faria sentido construir um texto amarrado para o Congresso debater outra tecnologia daqui a dez anos”, observou.

Pela proposta, o registro impresso do voto deve ser adotado com mecanismos para certificar que a cédula física veio da urna eletrônica, sem que se permita a identificação do eleitor. Para evitar o risco de identificação dos votos pela verificação das escolhas, os votos impressos devem ser colocados nas urnas de forma separada para cada cargo, ou de outra maneira que garanta o sigilo do voto.

Apuração e recontagem
Na fase transitória, a apuração poderá ser pelo voto impresso ou eletrônico, se a seção ainda não tiver adotado o voto impresso. “Será averiguada eventual divergência entre voto eletrônico e voto impresso”, comentou Filipe Barros.

A apuração nas seções eleitorais tem como objetivo evitar o risco de transporte e custódia das cédulas no processo eleitoral. “Todos os países que utilizam urnas de segunda geração fazem apuração nas seções eleitorais”, justificou o relator.

Após a apuração, as cédulas serão transportadas para sede dos tribunais regionais Eleitorais, com apoio das forças de segurança ou Forças Armadas. Os votos serão preservados até 31 de janeiro, salvo situações excepcionais definidas pelo TSE, quando poderão ser descartados.

O substitutivo admite a recontagem na hipótese de indícios de irregularidade na apuração. Os partidos poderão requerer a recontagem na respectiva seção eleitoral. Fiscais de partido e eleitores poderão acompanhar a apuração se previamente cadastrados na Justiça Eleitoral.

Conselho e gastos – O relator também recomendou a criação de conselho vinculado às duas Casas do Congresso para acompanhamento e avaliação do desenvolvimento de tecnologia no processo eleitoral. “Esse papel não deve caber aos partidos políticos. Não compete aos partidos ter técnicos capazes de auditar milhões de linhas de código do software da urna eletrônica”, argumentou Filipe Barros.

Os partidos e bancadas podem indicar nomes de especialistas, professores e pesquisadores do conselho, que deve ser ocupado por técnicos de renome na área da computação, em funções honoríficas e sem remuneração.

Filipe Barros ainda observou que estimativas do próprio TSE calculavam que o custo de adoção do sistema de voto impresso seria entre R$ 1,8 bilhão e R$ 2 bilhões. Segundo ele, já há R$ 1,19 bilhão autorizado no Orçamento de 2021 para pleitos eleitorais, sendo R$ 1 bilhão em investimentos. “O processo eleitoral não está limitado pela PEC do Teto de Gastos”, completou.

Filipe Barros ressaltou também que, em resposta oficial à comissão especial, o TSE informou que aproximadamente a metade das 500 mil urnas eletrônicas que serão utilizadas no ano que vem já são adaptáveis às impressoras.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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