Como provar que uma eleição que você ganhou e, além disso, conseguiu eleger dois filhos e um séquito de deputados e senadores? É o que o presidente Jair Bolsonaro terá que fazer em 15 dias. Em despacho publicado nessa segunda-feira (21), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que qualquer autoridade pública, que tenha relatado ou que venha a relatar a ocorrência de fraudes ou inconformidades no processo eleitoral brasileiro apresente, no prazo de 15 dias, evidências ou informações sobre os fatos.
O presidente da República tem repetido o discurso de que as eleições de 2018, repito na qual ele foi eleito, teriam sido fraudadas e que, por isso, defende o voto impresso auditável em 100% das urnas – o projeto tramita em comissão especial na Câmara dos Deputados. Bolsonaro nunca apresentou provas. Mas, repito o questionamento: Como poderia apresentar as tais provas, se foi eleito em 2º turno, contra o PT?
Segundo o corregedor, a busca de informações detalhadas e documentadas sobre supostos fatos tem por objetivo subsidiar estratégias de aprimoramento dos recursos de segurança das atividades voltadas à realização das eleições. A portaria ressalta que se trata de procedimento administrativo visando o levantamento e a análise de elementos que possam ter comprometido a regularidade de pleitos anteriores, conforme divulgado por autoridades na imprensa.
Dentre as autoridades, a portaria cita várias declarações proferidas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em evento oficial, em entrevista à imprensa e em lives. Também faz referência a discursos do deputado estadual Oscar Castello Branco de Luca (PSL-SP) e do então candidato à presidência da República, nas eleições de 2018, Cabo Daciolo.
Na portaria, Luis Felipe Salomão determina a instauração de procedimento administrativo para apurar a existência ou não de eventuais elementos concretos que possam ter comprometido a segurança do processo eleitoral de 2018 e de 2020, com vistas à preparação e ao aperfeiçoamento das Eleições Gerais de 2022.
De acordo com o corregedor, o não esclarecimento de relatos de natureza genérica relativos à existência de fraudes nas eleições pode macular a imagem da Justiça Eleitoral quanto ao seu dever de garantir a legitimidade dos pleitos, já que a credibilidade das instituições eleitorais constitui pressuposto à preservação da estabilidade democrática e à manutenção da normalidade constitucional.
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