INSS reduz prazos para concessão de benefícios

A partir desta quinta-feira (10) começam a valer os novos prazos para concessão de benefícios do INSS. As novas datas foram fruto de acordo da instituição e de outros órgãos do governo federal com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU).

De acordo com o presidente do INSS, Leonardo Rolim, o acordo firmado vai ao encontro das ações que a instituição já vem dotando desde 2020 para reduzir o tempo de espera do segurado.

“Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, afirma.

Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros de mora ao segurado, e o pedido será encaminhado para a Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.

Confira os novos prazos do acordo:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
  • Salário maternidade – 30 dias
  • Pensão por morte – 60 dias
  • Auxílio reclusão – 60 dias
  • Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
  • Auxílio acidente – 60 dias

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