O Governo do Estado endureceu as medidas para tentar barrar a terceira onda da Covid-19 em 166 municípios paraibanos – incluindo o Cariri, Campina Grande e região, Sertão e Alto Sertão – classificados com as bandeiras laranja (153) e vermelha (10).
O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19) publica novo decreto que disciplina o funcionamento das atividades na Paraíba a partir desta quinta-feira até o dia 02 de junho. Boletim divulgado ontem pela Secretaria de Saúde do estado já apontava uma ocupação de 94% das UTIs Covid na região do Sertão.
A partir desta quinta-feira, municípios classificados em bandeira amarela deverão manter as orientações do decreto vigente. Já as cidades com bandeira laranja ou vermelha tiveram ampliadas as restrições, pelo Governo, para evitar uma maior contaminação pelo novo vírus.
A 25ª avaliação, dentro do Plano Novo Normal Paraíba, divulgado no último sábado, apontou um aumento da transmissibilidade do coronavírus no estado e a elevação de internações diárias, que tem sobrecarregado o sistema de saúde, mesmo diante dos mais de 1.230 leitos de Unidades de Terapia Intensiva e de enfermaria destinados exclusivamente aos pacientes diagnosticados com a Covid-19.
Para os municípios na bandeira laranja e vermelha, bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situados em municípios poderão funcionar das 6h às 16h, em suas dependências. Após esse horário, ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja.
Nos municípios com bandeira amarela – incluindo João Pessoa e Região Metropolitana -, o atendimento continua das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local e de até 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Mas, caso o índice de ocupação de UTI adulto – hoje em 69% na Grande João Pessoa – atinja ou supere os 80%, poderá haver restrição do horário que será praticado pelos estabelecimentos localizados em áreas com bandeira laranja e vermelha.
Durante a vigência do decreto ficará impedido o funcionamento de cinemas, museus, teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos, bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências, shows e feiras comerciais em todo o território estadual, cabendo aos municípios a adoção de medidas mais restritivas de acordo com a realidade local.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10 horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas dependências. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h nos municípios classificados nas bandeiras vermelha e laranja. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando vedada a comercialização de bebidas alcoólicas, a partir das 16h.
Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias, instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis; pousadas, call centers e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Saúde do estado e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Nos municípios com bandeiras vermelha e laranja, missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas nos municípios que estejam na bandeira amarela, permanecendo as ações de assistência social e espiritual, bem como as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações.
As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio e as escolas das redes públicas estadual e municipais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. Já as escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido.
As aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, assim como atividades para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência.
Já as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e PBGÁS.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
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