Já está em vigor o Decreto Estadual Decreto Estadual nº 41.219, assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania), que prorroga, até o dia 19 deste mês, as medidas restritivas estabelecidas no decreto de 17 de abril. O documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial do último sábado (01).
As aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores e as atividades presenciais e para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental continuam permitidas.
As escolas privadas de ensinos infantil e fundamental podem funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas nas redes públicas estadual e municipais e as escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionam exclusivamente através do sistema remoto.
O novo decreto mantém o atendimento presencial nos bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada de mercadorias pelos próprios clientes.
As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais podem ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% com a utilização de áreas abertas.
Os shoppings centers e centros comerciais devem obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h. As atividades da construção civil podem ocorrer das 6h30 às 16h30. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio podem funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo facultado aos gestores municipais o estabelecimento do horário de funcionamento dos segmentos para melhor atender à realidade local.
Cabe às prefeituras ampliar as áreas destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
Seguem liberados para funcionamento salões de beleza, academias, instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches, hotéis, pousadas, call centers e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual ficam suspensas no período de vigência do decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Cagepa, Fundac, Detran e Codata.
Fiscalização – Conforme detalhado no decreto anterior, cujas medidas foram prorrogadas, a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficam responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas.
O descumprimento sujeita o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a 14 dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras – Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.
Fonte: Portal Correio
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