Com base em auditoria técnica, o procurador-geral do Ministério Público de Contas da Paraíba, Manoel Antônio dos Santos Neto, deu parecer, nesta quinta-feira (15), pelo imediato restabelecimento dos contratos da Prefeitura de João Pessoa com as três empresas encarregadas da coleta de lixo da cidade – Limpmax Construções e Serviços Ltda, Beta Ambiental Ltda e Limpebras Engenharia Ambiental Ltda.
O parecer do MP de Contas não é computado como voto, mas pode ser seguido pelos conselheiros do Tribunal, no momento do julgamento.
Segundo o chefe do Ministério Público no TCE, rescisão dos contratos deve ser declarada ilegal. Ele recomenda ainda que o superintendente da Emlur (Autarquia Especial de Limpeza Urbana) Ricardo Veloso seja punido com multa.
O pedido de Santos Neto é endereçado ao conselheiro Antônio Gomes dos Santos Filho, relator do caso. A expectativa é que Santos Filho decida em breve. Auditoria do TCE, que precedeu a decisão do procurador-geral e já é de conhecimento do relator, aponta para temeridade da quebra dos contratos de limpeza urbana justamente nesse período crítico de avanço da covid-19 na cidade.
No despacho de dez páginas, o chefe do Ministério Público no TCE adverte que a decisão da prefeitura de rescindir os contratos de limpeza urbana pode abrir brechas para fraudes com dinheiro público. A prefeitura quer fazer contratação em caráter emergencial para substituir as três empresas contratadas ano passado mediante licitação.
Para o procurador, a troca seria ilegal e arriscada.”Agrava a situação de emergência, podendo ser utilizada com possível desvio de finalidade para uma contratação emergencial, com dispensa de licitação”, afirma.
O procurador-geral também recomendou que o Ministério Público do Trabalho para apure possíveis condições desumanas dos trabalhadores da Emlur. Depois de cancelar os contratos com as empresas Beta Ambiental, Limpmax e Limpebras, a Emlur passou a fazer a coleta de lixo de forma improvisada. Garis estão recolhendo o lixo sem caminhões abertos, sem a devida proteção sanitária.
O outro lado – A Emlur esclarece que o relatório de auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba tem como base apenas a documentação apresentada pelas empresas cujos contratos foram rescindidos por inexecução dos termos pactuados. Portanto, carecem, ainda, do contraditório, isto é, de toda documentação referente à Autarquia, a qual comprova a regular tomada de decisão que resultou na rescisão contratual.
O ato de rescisão foi referendado pelo Judiciário, em 1º grau, e pelo Tribunal de Justiça, em 2º grau, por decisão do desembargador José Aurélio da Cruz. Ademais, o mencionado relatório apenas possui, de forma limitada, a característica opinativa de sugestão, não vinculando qualquer tipo de decisão daquela corte.
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