O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por decisão majoritária (10 x 1), referendou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no Mandado de Segurança (MS) 37760, para determinar ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia.
A CPI, que teve a criação autorizada nesta terça-feira (13), pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, tem como objeto investigar eventuais omissões do Governo Federal – leia-se do presidente Jair Bolsonaro – no enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Também serão investigados os recursos federais encaminhados a estados e prefeituras para o combate à doença, mas não implica na investigação direta a governadores e prefeitos, como o presidente Jair Bolsonaro esperava. Ainda falta definir se os trabalhos serão presenciais, remotos ou híbridos.
Os membros da comissão foram definidos nesta quarta. Dos 11 titulares e sete suplentes, 10 são bancada do Nordeste. Uma outra derrota para o presidente, que tinha como alvo os governadores da região. O nome dos indicados é sujeito a alteração pelos blocos partidários, mesmo durante o funcionamento CPI. Confira os indicados ao final da matéria.
Segundo o colegiado, o requerimento para a abertura da CPI preencheu os três requisitos previstos na Constituição Federal: assinatura de 1/3 dos integrantes da Casa, indicação de fato determinado a ser apurado e definição de prazo certo para duração.
Assim, o plenário do STF concluiu que não cabe a omissão ou a análise de conveniência política pela Presidência da Casa Legislativa. Negar o direito à instalação da comissão, quando cumpridas as exigências, fere o direito da minoria parlamentar.
Liminar – O mandado de segurança foi apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania/SE) e Jorge Kajuru (Podemos/GO). Em 8/4, o relator deferiu a liminar para determinar ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), a adoção das providências necessárias à criação e à instalação da CPI e liberou o tema para julgamento colegiado.
Titulares:
- Eduardo Braga (MDB-AM)
- Renan Calheiros (MDB-AL)
- Ciro Nogueira (PP-PI)
- Otto Alencar (PSD-BA)
- Omar Aziz (PSD-AM)
- Tasso Jereissati (PSDB-CE)
- Eduardo Girão (Pode-CE)
- Humberto Costa (PT-PE)
- Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
- Marcos Rogério (DEM-RO)
- Jorginho Mello (PL-SC)
Suplentes:
- Jader Barbalho (MDB-PA)
- Luis Carlos Heinze (PP-RS)
- Angelo Coronel (PSD-BA)
- Marcos do Val (Pode-ES)
- Rogério Carvalho (PT-SE)
- Alessandro Vieira (Cidadania-SE)
- Zequinha Marinho (PSC-PA)
Leave a Reply