O Supremo Tribunal Federal autorizou, nesta quinta-feira (08), que estados e municípios proíbam a realização de missas e cultos presenciais durante a pandemia de Covid-19, por meio de decreto. Com o voto final do presidente Luiz Fux, o placar do julgamento acabou em 9 a 2 contra a liberação dos templos. A maioria dos votos usou a ciência como justificativa.
Para os ministros, a atual situação crítica do Brasil na pandemia justifica que igrejas e templos religiosos sejam fechados temporariamente para evitar aglomerações em lugares fechados. Só Dias Toffoli e Kassio Marques Nunes votaram a favor da liberação.
A ação, promovida pelo PSD e por uma associação de pastores, contestava a proibição de atividades religiosas presenciais em São Paulo e foi rejeitada pelo próprio Mendes em ordem liminar na última segunda (5).
No início da sessão, o STF decidiu manter a restrição temporária da realização de atividades religiosas coletivas presenciais, no Estado de São Paulo, como medida de enfrentamento da pandemia. A Corte entendeu que tal proibição não fere o núcleo essencial da liberdade religiosa e que a prioridade do atual momento é a proteção à vida.
O Tribunal considerou constitucional o dispositivo do Decreto estadual 65.563/2021 que, em caráter emergencial, vedou excepcional e temporariamente a realização de cultos, missas e outras cerimônias religiosas a fim de conter a disseminação do novo coronavírus.
Após a decisão, o Plenário decidiu já julgar no mérito a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, ajuizada pelo PSD. O exame da matéria teve início na sessão plenária de quarta-feira (07), com a apresentação dos argumentos das partes, dos terceiros interessados, bem como com o relatório e o voto do ministro Gilmar Mendes
Veja como votaram os ministros:
Contra a liberação dos cultos:
- Alexandre de Moraes
- Cármen Lúcia
- Edson Fachin
- Gilmar Mendes
- Luís Roberto Barroso
- Luiz Fux
- Marco Aurélio Mello
- Rosa Weber
- Ricardo Lewandowski
A favor da liberação:
- Dias Toffoli
- Kassio Nunes Marques.
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