Decreto publicado pela Prefeitura de João Pessoa liberou as aulas presenciais em sistema híbrido nas escolas de ensino infantil e Fundamental I, da rede privada de ensino. Poderão funcionar de forma remota, híbrida ou presencial com capacidade máxima de 50% por turma, mantendo o distanciamento de 1,5 metro entre os alunos. As instituições de ensino da rede pública municipal continuarão em sistema remoto.
Já as escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio, fundamental II, além dos estabelecimentos de cursos livres para maiores de 11 anos funcionarão exclusivamente através do sistema remoto, até o fim da vigência do decreto, dia 18 deste mês. Em relação a isso, o decreto municipal diverge do estadual.
Em relação à orla marítima da Capital, o prefeito Cícero Lucena (Progressistas) voltou a liberar o uso da ‘calçadinha’ para o passeio e a prática de atividade física sem limitação de horário, desde que não promova aglomeração.
Também está liberado o uso da faixa de areia e o banho de mar. Mas, continua proibida, a utilização de barracas, cadeiras e o consumo de bebidas alcoólicas. O decreto municipal também mantém proibido estacionar na orla após 16h e nos fins de semana, para evitar aglomerações na área.
O texto, publicado no Semanário Oficial, nesta segunda-feira (05), disciplina o funcionamento de atividades comerciais, religiosas, educacionais e esportivas, bem como suspende o funcionamento de atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Municipal, exceto aquelas consideradas essenciais, que atuarão na forma de plantão.
O Decreto determina que bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar somente com atendimento nas suas dependências das 6h até 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% com a utilização de áreas abertas, e fica proibido fora desse horário a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, podendo funcionar através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway) até o limite de 23h30.
O horário de funcionamento de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres não se aplica aos que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas nas dependências e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h.
As atividades ligadas à construção civil somente poderão funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Poderão funcionar também, em seu horário habitual, observando todos os protocolos elaborados pelas autoridades sanitárias, as atividades ligadas aos serviços pessoais (salões de beleza, barbearias e demais) que deverão atender exclusivamente por agendamento, sem aglomeração e observando as normas de distanciamento; escolinhas de esporte, creches e similares; hotéis, pousadas e similares; a indústria; call centers; e academias (podem funcionar com até 50% de sua capacidade).
Feiras livres vão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas. Já a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, em ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias permanecem proibidos, enquanto estiver em vigor o decreto.
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