O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a Medida Provisória 1.006/2020, que aumentou de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício. Desse limite, 35% são para os empréstimos consignados e 5% para o cartão de crédito. O projeto decorrente da MP (PLV 2/2021) foi aprovado apenas com uma emenda de redação no Senado e agora segue para a sanção presidencial.
A medida foi aprovada no penúltimo dia de validade. O prazo para a aprovação venceria nesta quinta-feira (11). O texto sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, mas, caso fosse alterado pelo Senado, teria que voltar para a análise dos deputados e não haveria tempo hábil para a aprovação.
“Quero só registrar mais uma vez essa falta de consideração que a Câmara tem para com todos nós do Senado. Sempre chegam medidas provisórias para nós aqui com 48 horas para que possamos analisá-las, e já faz tempo que a gente bate nessa tecla de que não podemos ser carimbadores”, criticou o relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM).
De acordo com o texto aprovado, quando não houver lei específica definindo um percentual maior, o índice estipulado pelo texto valerá também para servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares.
A senadora Daniella Ribeiro, líder do Progressistas, votou favoravelmente à matéria, orientando a bancada no mesmo sentindo. “Tornou-se uma necessidade de grande urgência, pois muitos desses aposentados e pensionistas tornaram-se provedores em suas casas, com o desemprego de familiares aprofundado pela pandemia”.
Alterações – A Medida Provisória 1.006/2020 foi editada em outubro do ano passado e aprovada pela Câmara na última segunda-feira (08) com mudanças, Uma delas foi a extensão do prazo de validade do novo limite, que acabaria em dezembro de 2020, para 31 de dezembro de 2021. Ao recomendar a aprovação, o relator lembrou que os empréstimos consignados costumam ter taxas em torno de 2% ao mês, enquanto o custo das chamadas “linhas de crédito pessoal”, que são a alternativa para quem não pode tomar o consignado, ultrapassam 20% ao mês.
“No mundo ideal, o comprometimento de 40% (quarenta por cento) da renda de cidadãos com operações de crédito consignado pode ser considerado excessivo. Contudo, quando as pessoas que podem tomar empréstimos usando essa via, de custo relativamente baixo, muitas vezes são provedores de bens essenciais para famílias inteiras e quando essas famílias correm risco de não ter necessidades básicas atendidas, não se pode descartar a via dos empréstimos consignados como uma alternativa a ser considerada”, ponderou Plínio.
O relator também demonstrou preocupação com o superendividamento. Essa mesma preocupação fez com que, em 2020, o aumento do limite fosse retirado da MP 936/2020. A medida tratava de mudanças na legislação trabalhista e os senadores retiraram os itens estranhos ao objetivo inicial da medida, já que também não haveria tempo para fazer emendas sem que o texto perdesse a validade.
Fonte: Agência Senado
Leave a Reply