O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, por unanimidade, derrubou decisão da juíza da 01ª Zona Eleitoral, Cláudia Evangelina Chianca, que determinou que o candidato a prefeito de João Pessoa, Raoni Mendes (Democratas), retirasse do ar, vídeo em que trata da questão da ideologia de gênero nas escolas.
A defesa do democrata, através da advogada Tainá de Freitas, impetrou Mandado de Segurança junto ao TRE-PB. O relator, desembargador Joás de Brito, decidiu levar à matéria para análise direta pelo Pleno, na sessão desta sexta-feira (30). O tema movimentou as redes sociais.
“Realmente, não me convence de que o vídeo objeto desta ação promova discurso de ódio ou de teor discriminatório. Na verdade, trata-se da manifestação do candidato quanto ao tema – uso de banheiros compartilhados por pessoas do mesmo sexo nas escolas da Capital – e sua posição pessoal contrária à ideologia de gênero”, destacou Joás de Brito, durante o voto.
O desembargador, que assume a presidência da Corte dia 10 de novembro, disse ainda que “não se verificam ataques a pessoas, grupos ou categoria específica. Também não vê ofensas e palavras que sejam conceituadas como discurso de ódio. percebe-se sim a defesa do pensamento com os valores próprios do impetrante sobre o tema”.
Ele lembrou, durante o voto, que os usuários de internet que não se identificam com o posicionamento do candidato a prefeito podem comentar no próprio post feito por Raoni e ainda poderão fazê-lo na urna, no dia da votação.
Em representação eleitoral, com pedido de liminar, protocolada na 01ª Zona Eleitoral da Capital, o candidato a vereador pelo PV, Adeilson Felix da Rocha, alegou que Raoni Mendes teria publicado vídeo nas redes sociais contendo discurso de ódio e crime de LGBTfobia.
Ele pedia ainda imediata suspensão da transmissão do vídeo em todas as plataformas digitais ou não, da internet, bem como, quaisquer aplicativos de comunicação. A liminar foi acatada pela juíza Cláudia Evangelina Chianca.
“É preciso que se entenda que, em nenhum momento, houve discurso preconceituoso. O candidato apenas exerceu sua liberdade de opinião e pensamento que é assegurado a todos nós, enquanto cidadãos. Se vocês assistirem ao vídeo, verão que não há transgressão”, declarou a advogada Tainá de Freitas.
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