Um mês após o registro de candidatura e um vai e vem de recursos, passando por intervenção no Diretório Municipal, Anísio Maia, candidato pela Coligação “Unidos por João Pessoa”, teve o registro de candidatura a prefeito da Capital deferido pelo juiz da 64ª Zona Eleitoral, Fábio Leandro da Cunha.
O magistrado julgou improcedentes as impugnações do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores e do Ministério Público Eleitoral, na mesma decisão em que deferiu a regularidade do registro de candidatura do deputado.
A celeuma envolvendo o PT de João Pessoa, Anísio Maia e o Diretório Nacional da legenda teve início dia 16 de setembro, quando, em convenção, o PT escolheu o deputado como candidato a prefeito de João Pessoa. No dia dia, foi realizado o registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral, além de formalizar a coligação com o PCdoB, que indicou Percival Henriques, como vice.
O Ministério Público Eleitoral apresentou Ação de Impugnação do Registro de Candidatura com base na comunicação feita à Justiça Eleitoral, pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, informando da anulação parcial da convenção municipal, no tocante a chapa majoritária. Foram mantidos apenas os candidatos à eleição proporcional
A Nacional comunicou ainda ter sido realizada nova convenção, também no dia 16, onde ficou deliberado o apoio à candidatura do candidato a prefeito, pelo PSB, Ricardo Coutinho, formando a Coligação “A força do povo”. O PT também comunicou que indicou Antônio Barbosa Filho, como candidato a vice na chapa.
O PT, através do Diretório Nacional, também protocolou ação de impugnação do registro de Anísio Maia, denunciando suposto descumprimento, pelo partido em João Pessoa, de diretriz legítima e nacionalmente, no caso, a anulação parcial da convenção.
Ao ser citado, Anísio Maia contestou as impugnações, afirmando que a convenção que decidiu pela coligação PT/PCdoB com a escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito observou toda a legislação eleitoral e em nenhum momento foi de encontro às diretrizes estabelecidas pelo Partido dos Trabalhadores com relação às coligações partidárias, sendo um ato jurídico perfeito, pugnando pela improcedência das impugnações.
O MPE, após analisar a defesa do deputado e do diretório municipal, em parecer, opinou pelo deferimento do registro.
Mas, na última quarta-feira (14), o Diretório Nacional aprovou intervenção do diretório municipal, destituindo a presidente Giucélia Figueiredo do cardo. Em seu lugar, assumiu Cícero Gregório Lacerda como interventor. Em entrevista recente, ele informou que até o dia 26 deste mês, o PT estará na coligação de Ricardo Coutinho. Moído? Temos.
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