As contratações temporárias de servidores por tempo determinado e as terceirizações, realizadas em órgãos públicos da Paraíba, sejam estaduais ou municipais, não podem ultrapassar o limite de 30% do número de servidores efetivos.
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As contratações temporárias de servidores por tempo determinado e as terceirizações, realizadas em órgãos públicos da Paraíba, sejam estaduais ou municipais, não podem ultrapassar o limite de 30% do número de servidores efetivos.